quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ENCONTROS E ENCONTROS DOS RESTINGUEIROS!


Redação: Mara Moraes
Dia 05/08/2011 – Balneário Atami – Pontal do Paraná

Em uma conversa descontraída , a convite de André Camargo em sua residência pra lá de aconchegante, estava Mara Moraes, artista plástica, Pérola de Souza, Bobyboarder e instrutora de Yoga, Jhesus Netto, Surfeboarder e Leonardo Skroski, Promotor de Eventos, todos com algo muito em comum, “amor à Restinga” e, segundo o anfitrião da agradável noite, tal encontro só aconteceu em razão de sermos “todos iguais, uns mais iguais que os outros”...(Engenheiros do Hawaii), amante da natureza e do local onde moramos. Surgiu então, a oportunidade de serem debatidos assuntos interessantes, de suma importância aos moradores da planície costeira paranaense, tais como:
1) Restingas/Manguezais – praticar o quanto antes as limpezas, vias terrestre e/ou marítima, retirando todo o lixo das margens costeiras, por equipe devidamente qualificada (RESTINGUEIROS DO PARANÁ), juntamente com os voluntários locais, que deverão ser antecipadamente informados sobre tal mutirão, oportunidade em que poderão obter várias informações com relação à reciclagem do “LIXO QUE NÃO É MAIS SÓ LIXO”, poderão também entregar LIXOS ELETRÔNICOS e TECNOLÓGICOS,  e ainda terão a oportunidade de obter informações importantes de como deveremos agir a partir de então, em favor do eco desenvolvimento, comprometendo-nos a respeitar cada local, em suas peculiaridades relacionadas ao seu ecossistema e a sua política pública;
2) Palanques - locais onde são realizados os campeonatos de surf na beira das praias e que merecem o devido respeito, uma por serem construídos pelos próprios surfistas locais e seus amigos, que durante os fins de semana trocam as ondas ou o bate-bola na beira da praia pra literalmente “botar a mão na massa”, e outra por saber que trata-se de um local onde pode passar campeões paranaenses, brasileiros e porque não mundiais?
3) Cercamento da restinga com postes - obter primeiramente a delimitação de transeuntes banhistas, cercando as áreas de restinga com alguns postes cedidos pela Copel, espalhando por todos os balneários PLACAS com a Mascote CORUJA BURAQUEIRA, oferecendo em linguagem simples, dicas de como as pessoas poderão agir para respeitar “de verdade” o ambiente do local por onde estão passando, alertando-as e cientificando-as a respeito da lei que dita sobre “Como Evitar Crimes Ambientais”;
4) Passarelas – Serão confeccionadas com madeiras, dormentes e cordas de navios, cedidos por comerciantes, interessados e voluntários, materiais  reaproveitados, o que consideramos atitude ecologicamente correta. E, o mais importante de tudo isso, evitará que pessoas continuem transitando pela restinga, achando que “aquilo ali que está sendo pisoteado, é só “mato”!!! E ainda assim, todo mato tem o seu valor!....

Foi sugerido também por Mara Moraes que, poderia responsabilizar-se em pesquisar a respeito de ONGs e OSCIPs, o que foi feito, conforme a seguir transcrito:

ONG: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL é um Grupo Social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições de cidadania. Fazem parte do chamado Terceiro Setor. Atualmente estudiosos têm defendido o uso da terminologia ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL pra designar tais instituições.
ONG não tem valor jurídico, tal como associações, fundações e igrejas.

OSCIPORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, A partir da Lei nº 9.790/99 de 23/03/1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99 e pela Portaria nº 361/99, Termo de Parceria que pretende facilitar e desburocratizar o acesso das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos a fundos públicos.
OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas.
Estatuto deve ser analisado aprovado pelo Ministério da Justiça, Art 1º, 2º, 3º e 4º da Lei.  
Doações efetuadas às Oscips podem ser deduzidas do imposto de renda das empresas doadoras tributadas, sob o regime do lucro real até o limite de 2% sobre o lucro operacional dessas empresas, antes de computada a sua dedução, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do parágrafo 2º do art. 13 da Lei n.º 9.249/95.

Existe a possibilidade de remuneração de dirigentes - Uma grande inovação da Lei n.º 9.790/99 é a possibilidade de a organizaçãoinstituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado.
Podem receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Receita Federal - Portaria 256 de 15 de agosto de 2002, do Ministério da Fazenda.



A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça, anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:

1) estatuto registrado em Cartório;
2) ata de eleição de sua atual diretoria;
3) balanço patrimonial;
4) demonstração do resultado do exercício;
5) Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;
6) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).
                     
Não são aceitas cópias xerox da documentação autenticada.
 
A ata de eleição da diretoria da entidade, assim como os demais documentos, deve ser xerocopiada e autenticada em cartório, antes de ser enviada ao Ministério da Justiça.
No caso do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, mesmo que a entidade tenha sido criada há menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos mesmos para o período de existência da entidade — o que é feito por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
A Declaração de Isenção do Imposto de Renda é a própria Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que as entidades sem fins lucrativos isentas são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de qualificação como OSCIP, essa Declaração deve ser referente ao último ano em que a sua entrega a SRF foi obrigatoriamente apresentada. Por exemplo, se a solicitação de qualificação como OSCIP for feita em fevereiro de 2002, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda deve ser relativa a 2001.
 É importante destacar que também é obrigatória a apresentação ao Ministério da Justiça do recibo de entrega da Declaração a SRF. As organizações criadas há menos de um ano deverão procurar maiores esclarecimentos no Ministério da Justiça.
4.1 Como solicitar a qualificação como OSCIP
A entidade poderá encaminhar seu pedido de qualificação como OSCIP pelo correio ou apresentá-lo ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento.
O endereço é:
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça / Coordenação de
Outorga e Títulos / Divisão de Qualificação de OSCIP
Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II
Brasília / Distrito Federal - CEP 70064-900.
Informações: oscip@mj.gov.br
Uma vez recebido o pedido de qualificação, o Ministério da Justiça tem o prazo de 30 (trinta dias) para deferi-lo ou não e maisquinze dias, a partir da decisão, para publicar o ato de deferimento ou indeferimento no Diário Oficial da União, mediante despacho do Secretár(io Nacional de Justiça (Lei 9.790/99, art. 6º e Portaria 361/99, do Ministério da justiça). No caso de indeferimento da qualificação, o Ministério da Justiça envia para as entidades parecer identificando as exigências que não foram cumpridas. Após fazer as alterações necessárias, a entidade pode apresentar novamente a solicitação de qualificação como OSCIP a qualquer tempo (Decreto 3.100/99, art. 3º, parágrafo 3º). A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos da Lei 9.790/99. Portanto, é responsabilidade da organização da sociedade civil verificar se cumpriu todos os requisitos, antes de enviar o pedido de qualificação ao Ministério da Justiça.
IMPORTANTE 
1 - Antes de enviar ao Ministério da Justiça o pedido de qualificação como OSCIP, sugerimos que a entidade utilize a Lista de Conferência dos Requisitos para Qualificação como OSCIP, checando se todas as exigências foram atendidas como, por exemplo, os documentos necessários e se o estatuto da entidade contempla todas as normas estabelecidas na Lei 9.790/99.

2 - Caso a OSCIP deixe de preencher qualquer um dos requisitos legais que a qualificaram, deverá comunicar ao Ministério da Justiça, o que implica a perda da qualificação (Portaria 361/99, art. 4º).

Mara Moraes
Artista Plástica/Ambientalista
Guarapari – Pontal do Paraná/PR
Facebook: @Mara.surfart
Fones: 41-3458-4546 / 8474-1808

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